quarta-feira, 30 de março de 2011

Acontece no mundo


Caro Leitor, este texto faz parte de um de meus trabalhos acadêmicos deste ano de 2011. Não tem a pretensão de ser um artigo científico, mas, quando reli pela ultima vez, acreditei em sua potencial adequação ao blog (mesmo sendo formal e tudo mais). Portanto, divido com vocês algumas de minhas peripécias acadêmicas.

 As investidas da ONU na Líbia e o Direito internacional.
Recentemente, com o desenrolar das revoltas populares na Líbia, o Conselho de Segurança da ONU, na tentativa de manter a paz internacional, e o desenvolvimento digno da população civil daquele país, decretou, por meio de resolução, válida a intervenção militar em território líbio. O Direito Internacional, cujo principal expoente é a organização das nações unidas, e sua carta constituinte, neste caso permitiu que se realizasse a intervenção militar, contrariando a ideia, difundida no senso comum, de que este ramo do direito se contrapõe ao uso da força.
O objetivo do Direito Internacional, quando permite tal intervenção, não é fomentar a guerra para a satisfação de interesses econômicos das potências que nele ocupam posições de prestígio. Mas sim, como consta na totalidade da Carta das organizações unidas, e como se transcreve seu primeiro artigo, para “Manter a paz e segurança internacionais”.
A revolta na Líbia adquiriu proporções exorbitantes, assumindo características de guerra civil. A repressão por parte do governo do Ditador Muammar Kadhafi violou brutalmente os direitos humanos. Houve represálias aos profissionais do jornalismo de outros países, que documentavam a ocasião. Além do fato de que as bases governamentais executaram, sumariamente, séries de expoentes do Conselho Popular Líbio, principal organização dos rebeldes, que se manifesta por um governo democrático.
A partir do contexto, a intervenção internacional se demonstrou necessária, e se deu de maneira pacífica, na tentativa de obter uma solução diplomática entre os rebeldes, e o governo. A organização das nações unidas prioriza a solução de conflitos por meios diplomáticos, dentre eles a negociação, a mediação, a conciliação, a arbitragem, dentre outros. Essa prioridade se dá segundo uma política de soluções pacíficas, que visa às soluções que gerem menor impacto na economia global, no meio ambiente, e que ofereçam menos riscos aos direitos humanos.
Entretanto, quando improdutivas as tentativas de solução pacífica, gera-se uma tensão, por conta da ameaça a paz e segurança internacionais. Este tipo de descumprimento demanda algum tipo de sanção. A sanção no direito internacional deve se pautar única e exclusivamente na resolução do conflito. No caso da intervenção militar, ela deve objetar a anulação da situação de ofensas aos direitos humanos, e o reestabelecimento do diálogo, e da negociação, entre as partes conflitantes. Nunca se pautará pelos interesses dos autores das investidas, membros da ONU, tampouco deverão impor algum tipo de regime, ou ideologia.
No caso Líbio, conforme é expressa na resolução 1973 (2011), do Conselho de Segurança, a intervenção militar foi autorizada após tentativas de negociação, por meio de pedidos de cessar-fogo expedidos contra o governo líbio, por exemplo, que se mostraram improdutivas, e pela continuidade das ações do governo líbio, que seguiu com ataques aos rebeldes, rechaçando qualquer tipo de comunicação. Esta intervenção teria por objetivo enfraquecer as bases do governo, reduzindo assim seu aparelho repressor, e, portanto, forçando-o a se submeter a uma solução pacífica.
A partir da análise acometida, pode-se concluir, portanto, que a intervenção na Líbia não atenta contra o direito internacional, mas faz parte dele, e contribui para a realização de seu objetivo principal, a manutenção da paz e segurança internacionais.
Ruy Barros.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Esclarecimentos breves e descompromissados.

Inicialmente, um feliz 2011 ao leitor que insistiu em retornar no ruyfbarros (não mais blogando bla bla...). É notável o tempo que passou, e a ausência de conteúdo neste site. O site do ibge atualiza mais rápido que o blog. Piadas a parte, mesmo por que sou muito ruim nisso, estou repaginando isso aqui. Sim, a mudança no layout e etc. são maneiras de tentar me inspirar a voltar a escrever. Como podem ver, estou atrás de um novo header, aquela "fotinha" que fica ali em cima com o nome do Blog. No momento, vai permanecer a simplicidade do texto seco.
Aliás, falando em simplicidade, quero tornar as coisas mais simples aqui. Então, tentarei fazer posts mais frequentes, dotados de menor eloquência. Por que? Estaria eu questionando a sua capacidade cognitiva, leitor? (não pare de ler agora!) Não! Jamais faria isso com vocês. Quem sou eu para questionar alguma coisa nas pessoas! É só para me sentir mais à vontade com isso tudo, e assim dar-lhes o (des)prazer de uma certa continuidade, e periodicidade.
O nome mudou. Não é mais Ruy Barros Blogando. Agora é só ruyfbarros. Informal, e só isso. O gerúndio, por mais que não pareça, me irritava. Acho que esse é o motivo pela ausência (se estou justificando a preguiça? Sim). Não sei se esse nome vai permanecer. Acho que posso mudar quando quiser, então... sugestões serão aceitas.
Encerrando o post, quero dizer que tentarei fazer acontecer de novo. E quero também deixar aqui registrado meus sentimentos ao povo japonês. O negócio lá não é brincadeira.
A todos que esperavam um post com muito conteúdo, desculpa. Aos que estão lendo pela primeira vez, bem vindo, e acostume-se. Aos que encontraram erros de português no texto, meus parabéns.
Para não deixá-los totalmente nervosos (olha como me importo com você), uma diversãozinha:

Evidente. Todos sabemos.

Mais tarde volto com alguma coisa.


Ruy Barros.